- 1 -Os detentores de títulos válidos para a condução de motociclos A3 consideram-se habilitados a conduzir motociclos A2 e A1.
- 2 -Os detentores de títulos válidos para a condução de motociclos A2 consideram-se habilitados a conduzir motociclos A1.
- 3 -Os titulares de carta de condução válida para qualquer das subcategorias de motociclos consideram-se habilitados para a condução de ciclomotores e velocípedes.
- 4 -Os titulares de licença de condução de ciclomotores consideram-se habilitados para a condução de velocípedes.
Artigo 43.º — Extensão da habilitação
Vigente desde: 05/04/1990
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Em vigor desde 05/04/1990