Os veículos de duas rodas podem atrelar, à retaguarda, carro de um eixo, destinado ao transporte de carga.
Artigo 7.º — Carros atrelados
Vigente desde: 05/04/1990
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Em vigor desde 05/04/1990
Os veículos de duas rodas podem atrelar, à retaguarda, carro de um eixo, destinado ao transporte de carga.
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