Aprova a orgânica do Fundo para as Relações Internacionais, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos do FRI, I. P.:
Conselho directivo
Organização interna
A organização interna do FRI, I. P., obedece ao modelo de estrutura matricial.
Pessoal
O pessoal do FRI, I. P., é destacado da Secretaria-Geral.
Receitas
Constituem receitas próprias do FRI, I. P.:
Despesas
Património
O património do FRI, I. P., é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações de que é titular.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 59/94, de 24 de Fevereiro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 27 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 27 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.