Define prazos de pagamento máximos para efeitos de pagamento do preço nos contratos de compra e venda ou de fornecimento de bens alimentares destinados ao consumo humano
Objecto
Âmbito
Prazo de vencimento
Prazos de pagamento de produtos agrícolas e alimentares
Exceções relativas ao prazo de pagamento no setor agroalimentar
Recepção e interpelação para pagamento
Incumprimento
Contraordenações
Autorregulação
Fiscalização, instrução e decisão
Denúncias e avaliação da execução
Ao presente decreto-lei são aplicáveis as normas sobre denúncias, investigação e avaliação constantes do artigo 7.º-D e dos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro, na sua redação atual.
Produto das coimas
O produto das coimas aplicadas pela prática das contraordenações económicas previstas no presente decreto-lei é repartido nos termos do RJCE.
Disposição transitória
O presente regime aplica-se aos contratos em curso mas apenas às transacções comerciais efectuadas após a data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a publicação.