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Artigo 4.º — Recepção e interpelação para pagamento

AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/11/2021

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 01/11/2021

Decreto-Lei n.º 76/2021 - 1.ª Série(27/08/2021)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 09/04/2013 a 31/10/2021

Decreto-Lei n.º 2/2013 - 1.ª Série(09/01/2013)

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Original

Versão 1

Em vigor de 25/10/2010 a 08/04/2013

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