- 1 -As pensões de reforma prescrevem no prazo de um ano a contar da data do respetivo vencimento.
- 2 -O valor das pensões prescritas reverte para o fundo de assistência da Caixa.
Artigo 49.º — Prescrição das pensões
Vigente desde: 29/06/2015
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Em vigor desde 29/06/2015