Revoga os estatutos da Fundação Rangel de Sampaio e da Fundação Dr. José Alberto dos Reis
Objeto
O presente decreto-lei revoga os estatutos da Fundação Rangel de Sampaio, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 44 956, de 2 de abril de 1963, e da Fundação Dr. José Alberto dos Reis, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 370/71, de 16 de julho, e determina que os respetivos estatutos sejam aprovados por meio de ato administrativo da entidade competente para o reconhecimento das fundações, nos termos da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, alterada pela Lei n.º 150/2015, de 10 de setembro.
Estatutos da Fundação
Os órgãos próprios da Fundação Rangel de Sampaio e da Fundação Dr. José Alberto dos Reis apresentam, no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, um novo texto estatutário à entidade competente para o reconhecimento das fundações, nos termos dos artigos 31.º e 38.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, alterada pela Lei n.º 150/2015, de 10 de setembro.
Norma revogatória
Produção de efeitos
O disposto no n.º 1 do artigo anterior produz efeitos, relativamente a cada uma das fundações, na data da publicação, no Portal da Justiça, da escritura pública contendo os novos estatutos, devidamente aprovados pela entidade competente para o reconhecimento das fundações.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de julho de 2017. - José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
Promulgado em 4 de agosto de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 8 de agosto de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.