Procede à reconfiguração da Administração do Porto de Lisboa, S. A., e da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.
Objeto
O presente decreto-lei procede:
Alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2016, de 9 de março
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 15/2016, de 9 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
O conselho de administração da Administração do Porto de Lisboa, S. A., e da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., é composto por um presidente e até quatro vogais, doravante designados por administradores, que são comuns às duas empresas e exercem as suas funções em regime de acumulação.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 336/98, de 3 de novembro
O artigo 9.º dos Estatutos da APL, S. A., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 336/98, de 3 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
Composição conjunta do conselho de administração
- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e até quatro vogais, que é comum à Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., e exerce as suas funções em regime de acumulação.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Alteração ao Decreto-Lei n.º 338/98, de 3 de novembro
O artigo 9.º dos Estatutos da APSS, S. A., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 338/98, de 3 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
Composição conjunta do conselho de administração
- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e até quatro vogais, que é comum à Administração do Porto de Lisboa, S. A., e exerce as suas funções em regime de acumulação.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Norma transitória
Os mandatos atuais do conselho de administração e da comissão de fiscalização da APL, S. A., e da APSS, S. A., mantêm-se pela duração remanescente.
Norma revogatória
É revogado o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 15/2016, de 9 de março.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de outubro de 2025. - Luís Montenegro - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
Promulgado em 9 de novembro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 11 de novembro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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