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Artigo 45.º — Regiões Autónomas

AlteradoVersão 3Vigente desde: 09/12/2024

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2024

Decreto-Lei n.º 101/2024 - 1.ª Série(04/12/2024)

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Versão 2

Em vigor de 16/12/2021 a 08/12/2024

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Versão 1

Em vigor de 06/04/2020 a 15/12/2021

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