- 1 -Compete ao Conselho Gestor do SCEE:
- a)Definir a política de certificação a observar pelas entidades certificadoras que integram o SCEE;
- b)Garantir que as declarações de práticas de certificação das várias entidades certificadoras do Estado, bem como da entidade certificadora raiz do Estado, estão em conformidade com a política de certificação do SCEE;
- c)Propor os critérios para aprovação das entidades certificadoras que pretendam integrar o SCEE;
- d)Propor os critérios para aprovação de prestadores de serviços de confiança que pretendam ser reconhecidos no âmbito do SCEE;
- e)Aferir a conformidade dos procedimentos seguidos pelas entidades certificadoras do Estado com as políticas e práticas aprovadas, sem prejuízo das competências legalmente cometidas à entidade supervisora;
- f)Pronunciar-se pela exclusão de entidades certificadoras que integrem o SCEE em caso de não conformidade com as políticas e práticas aprovadas, comunicando tal facto à entidade supervisora;
- g)Pronunciar-se sobre as melhores práticas internacionais no exercício das atividades de certificação eletrónica e propor a sua aplicação;
- h)Representar institucionalmente o SCEE.
- 2 -Compete, ainda, ao Conselho Gestor do SCEE a promoção das atividades necessárias para o estabelecimento de acordos de interoperabilidade, com base em certificação cruzada, com outras infraestruturas de chaves públicas, de natureza privada ou pública, nacionais ou internacionais, nomeadamente:
- a)Dar indicações à entidade certificadora raiz do Estado para a atribuição e a revogação de certificados emitidos com base em certificação cruzada;
- b)Definir os termos e condições para o início, a suspensão ou a finalização dos procedimentos de interoperabilidade com outras infraestruturas de chaves públicas.
Artigo 26.º — Competências
Vigente desde: 09/02/2021
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Em vigor desde 09/02/2021