A inscrição de parcelas no sistema de identificação parcelar (iSIP), para efeitos de candidatura e atribuição de apoios no âmbito da atividade agrícola desenvolvida em áreas geográficas sujeitas ao regime de compropriedade e identificadas conforme registo no iSIP do IFAP, I. P., pode ser requerida pelo comproprietário que demonstre deter a respetiva posse, uso e gestão efetiva.
Artigo 20.º — Sistema de identificação parcelar
Vigente desde: 24/02/2023
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