- 1 -São extintas as direcções regionais do ambiente criadas pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 230/97, de 30 de Agosto.
- 2 -É igualmente extinto o Gabinete de Apoio Jurídico criado pelo artigo 10.º do diploma legal citado no número anterior.
Artigo 29.º — Extinção de serviços
Vigente desde: 04/07/2000
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Em vigor desde 04/07/2000