- 1 -A Auditoria Jurídica é o serviço de consulta jurídica e de apoio legislativo e contencioso do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
- 2 -Compete à Auditoria Jurídica:
- a)Dar parecer, prestar informações e proceder a estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território;
- b)Verificar o rigor técnico-jurídico dos projectos de diplomas que lhe sejam submetidos;
- c)Colaborar na elaboração de projectos de diplomas legais;
- d)Intervir nos processos contenciosos que digam respeito ao Ministério, promovendo as diligências necessárias à sua tramitação;
- e)Instruir processos disciplinares e de inquérito.
- 3 -A orientação e a coordenação técnico-jurídica da Auditoria Jurídica compete a um procurador-geral-adjunto designado para o exercício de funções de auditor jurídico junto do Ministério, nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público.
- 4 -Enquanto a Auditoria Jurídica não dispuser de meios próprios, incumbe à Secretaria-Geral prestar o apoio financeiro, administrativo e logístico necessário ao funcionamento daquela e suportar os respectivos encargos, mediante verbas inscritas para esse efeito no seu orçamento.
Artigo 8.º — Auditoria Jurídica
Vigente desde: 04/07/2000
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Em vigor desde 04/07/2000