- 1 -Sem prejuízo das competências conferidas por lei, compete ao conselho consultivo:
- a)Pronunciar-se sobre as políticas gerais de funcionamento da FMB, F.P.;
- b)Apreciar os relatórios de atividades que lhe sejam apresentados pelo conselho diretivo;
- c)Dar parecer sobre iniciativas específicas cujo projeto lhe seja apresentado para o efeito;
- d)Dar parecer sobre as alterações aos Estatutos;
- e)Dar parecer sobre a organização interna da FMB, F.P.;
- f)Dar parecer sobre a alienação ou oneração de bens imóveis que integrem o património privativo da FMB, F.P.;
- g)Dar parecer sobre os atos de gestão do património florestal da FMB, F.P.
- 2 -No caso das alíneas f) e g) do número anterior, as deliberações são tomadas por uma maioria de dois terços dos membros do conselho consultivo.
Artigo 11.º — Competências e funcionamento do conselho consultivo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/04/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2014
Decreto-Lei n.º 58/2014 - 1.ª Série(15/04/2014)
Original