Altera o Decreto-Lei n.º 61/94, de 26 de Fevereiro (aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Viação)
Estrutura orgânica
1) ...
2) Serviços Centrais:
3) Serviços desconcentrados:
Serviços de coordenação regional:
Serviços distritais:
...
Direcção de Serviços de Circulação e Segurança Rodoviária
Direcção de Serviços de Condutores e Veículos
Competência dos serviços regionais
Art. 2.º O quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral de Viação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 61/94, de 26 de Fevereiro, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Art. 3.º É revogado o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 61/94, de 26 de Fevereiro.
Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Junho de 1995.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Março de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 4 de Maio de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Maio de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA ANEXO
Quadro de pessoal dirigente da DGV
(ver documento original)