- 1 -Integram a administração directa do Estado, no âmbito do MNE, os seguintes serviços centrais:
- a)Secretaria-Geral;
- b)Direcção-Geral de Política Externa;
- c)Inspecção-Geral Diplomática e Consular;
- d)Direcção-Geral dos Assuntos Europeus;
- e)Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.
- 2 -Integram ainda a administração directa do Estado, no âmbito do MNE, os seguintes serviços periféricos externos:
- a)Embaixadas;
- b)Missões e representações permanentes e missões temporárias;
- c)Postos consulares.
Artigo 4.º — Administração directa do Estado
Vigente desde: 29/12/2011
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