- 1 -As séries de certificados de aforro poderão ter prazos de reembolso até 20 anos.
- 2 -Os certificados de aforro poderão vencer juros a taxa de juro fixa ou a taxa de juro indexada ou ainda ser emitidos a desconto («cupão zero»).
- 3 -A periodicidade de vencimento dos juros poderá ser trimestral, semestral ou anual.
- 4 -Os juros vencidos dos certificados de aforro poderão ser objecto de liquidação no respectivo vencimento ou capitalizados e liquidados na data de reembolso do capital.
Artigo 5.º — Prazos e condições de juro
Vigente desde: 04/05/2002
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Em vigor desde 04/05/2002