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Artigo 13.º-A — Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 01/10/2022

Decreto-Lei n.º 61/2022 - 1.ª Série(23/09/2022)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 08/08/2015 a 30/09/2022

Decreto-Lei n.º 152/2015 - 1.ª Série(07/08/2015)