- 1 -São consideradas elegíveis as despesas previstas no orçamento apresentado com a candidatura, desde que adequadas, proporcionais e necessárias à execução da ação ou projeto.
- 2 -Não são consideradas as despesas relativas:
- a)Aos encargos correntes e permanentes que digam respeito ao regular e normal funcionamento da entidade candidata ao apoio;
- b)À aquisição e arrendamento de instalações;
- c)À aquisição de veículos automóveis;
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
Artigo 8.º — Elegibilidade das despesas
AlteradoVersão 3Vigente desde: 23/03/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2025
Decreto-Lei n.º 19/2025 - 1.ª Série(18/03/2025)
Alterado
Em vigor de 27/12/2023 a 22/03/2025
Decreto-Lei n.º 122/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)
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