Saltar para o conteúdo principal

Artigo 15.º — Cedências de interesse público, regime de trabalho e aquisição de serviços

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/03/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/03/2025

Decreto-Lei n.º 47/2025 - 1.ª Série(27/03/2025)

Original

Versão 1

Em vigor de 26/12/2023 a 27/03/2025

Comparar com a versão em vigor

Referências (1)