- 1 -Ao concurso para recrutamento de investigadores auxiliares podem candidatar-se:
- a)Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou em área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;
- b)Os investigadores auxiliares de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas.
- 2 -O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos.
- 3 -A apreciação mencionada no número anterior pode ser complementada por entrevista a todos os candidatos, sempre que o júri do respectivo concurso assim o decida.
- 4 -A entrevista, que não constitui método de selecção e não é classificada, visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos.
Artigo 10.º — Recrutamento de investigadores auxiliares por concurso
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Em vigor de 20/04/1999 a 27/05/2025