- 1 -Sem prejuízo do disposto quanto às execuções fiscais, o registo da penhora é efetuado com base em comunicação eletrónica do agente de execução ou em declaração por ele subscrita.
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
Artigo 48.º — Penhora
Vigente desde: 30/08/2013
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Em vigor desde 30/08/2013