- 1 -As emissões de obrigações hipotecárias de cupão zero ou taxa de juro fixa apenas podem ter por suporte créditos hipotecários que vençam juros a taxa fixa e que não sejam susceptíveis de reembolso antecipado.
- 2 -Nas emissões com taxa variável, a taxa de juro dos créditos hipotecários afectos e a das obrigações hipotecárias devem ser definidas em relação ao mesmo valor de referência.
Artigo 10.º — Taxas de juro
Vigente desde: 16/04/1990
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