- 1 -O Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, com a redação dada pelo presente decreto-lei, é aplicável a todos os processos iniciados após a entrada em vigor do presente diploma e, sem prejuízo do disposto no número seguinte, aos processos pendentes nessa data.
- 2 -O disposto no n.º 5 do artigo 35.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, com a redação dada pelo presente decreto-lei, aplica-se apenas às execuções instauradas pelo Ministério Público a partir de 1 de setembro de 2013.
Artigo 5.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 30/08/2013
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Em vigor desde 30/08/2013