- 1 -A ERS dispõe de património próprio, constituído pelos bens, direitos e obrigações de conteúdo económico de que é titular.
- 2 -A ERS elabora e mantém atualizado, com aplicação dos critérios de valorimetria estabelecidos, o inventário de bens e direitos, tanto os próprios como os do Estado que lhe estejam afetos.
- 3 -Em caso de extinção, o património da ERS reverte para o Estado, salvo quando se tratar de fusão ou cisão, em que o património pode reverter para a nova entidade ou ser-lhe afeto, desde que tal possibilidade esteja consagrada expressamente no diploma que proceder à fusão ou cisão.
Artigo 55.º — Património
Vigente desde: 22/08/2014
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Em vigor desde 22/08/2014