Compete ao serviço de fiscalização do ISS, I. P., sem prejuízo da ação inspetiva dos organismos competentes, desenvolver ações de fiscalização dos estabelecimentos e desencadear os procedimentos respeitantes às atuações ilegais detetadas, bem como promover e acompanhar a execução das medidas propostas e a consequente aplicação de coimas e sanções acessórias.
Artigo 32.º — Ações de fiscalização dos estabelecimentos
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021