- 1 -Compete ao conselho consultivo dar parecer sobre todas as questões respeitantes às funções reguladoras da ERS que lhe sejam submetidas pelo conselho directivo e obrigatoriamente, salvo situações de urgência devidamente justificadas, sobre os regulamentos e recomendações genéricas de eficácia externa.
- 2 -Compete ainda ao conselho consultivo pronunciar-se sobre:
- a)Os planos anuais e plurianuais de actividades e o relatório de actividades;
- b)Outros assuntos que lhe sejam submetidos a apreciação pelo conselho directivo.
- 3 -O conselho consultivo pode apresentar ao conselho directivo sugestões ou propostas destinadas a aperfeiçoar as actividades da ERS.
Artigo 21.º — Competência do conselho consultivo
Vigente desde: 27/05/2009
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Em vigor desde 27/05/2009