São objectivos da actividade reguladora da ERS, em geral:
- a)Velar pelo cumprimento dos requisitos do exercício da actividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, nos termos da lei;
- b)Assegurar o cumprimento dos critérios de acesso aos cuidados de saúde, nos termos da Constituição e da lei;
- c)Garantir os direitos e interesses legítimos dos utentes;
- d)Velar pela legalidade e transparência das relações económicas entre todos os agentes do sistema;
- e)Defender a concorrência nos segmentos abertos ao mercado e colaborar com a Autoridade da Concorrência na prossecução das suas atribuições relativas a este sector;
- f)Desempenhar as demais tarefas previstas na lei.