- 1 -Incumbe à ERS:
- a)Manter, actualizar a lista dos estabelecimentos registados;
- b)Proceder à recolha e actualização da lista de contratos de concessão, de parceria público-privada, de convenção e das relações contratuais afins no sector da saúde;
- c)Manter o registo de todas as sanções por ela aplicadas aos titulares dos estabelecimentos sujeitos à sua jurisdição.
- 2 -Incumbe igualmente à ERS disponibilizar publicamente os elementos referidos no número anterior.
Artigo 46.º — Ficheiros
Vigente desde: 27/05/2009
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