A pedido ou com o consentimento das partes, a ERS pode intervir na mediação ou conciliação de conflitos entre estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde ou entre os mesmos e operadores do sector privado e social.
Artigo 47.º — Resolução de conflitos
Vigente desde: 27/05/2009
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Em vigor desde 27/05/2009