- 1 -À transmissão da LE aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 20.º, devendo o requerente apresentar comprovativo de subscrição de seguro de responsabilidade civil extracontratual nos mesmos termos em que o transmitente estava obrigado.
- 2 -A APA, I.P., decide o requerimento de transmissão da LE no prazo de 15 dias contados da sua apresentação, equivalendo a falta de decisão a deferimento tácito.
Artigo 79.º — Transmissão da licença de exploração
Vigente desde: 30/08/2013
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Em vigor desde 30/08/2013