- 1 -Consideram-se formadores externos os formadores acreditados pelo CCPFC ou pelas entidades competentes no âmbito da educação ou da Administração Pública, não integrados nos quadros das escolas associadas do CFAE.
- 2 -O CFAE pode recorrer ao serviço de formadores externos quando:
- a)Não existam formadores com perfil considerado adequado às necessidades de formação na bolsa de formadores internos das escolas associadas;
- b)Os programas de formação são da iniciativa dos serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência;
- c)As atividades de formação decorram de candidaturas aprovadas no âmbito de programas com financiamento provenientes de fundos europeus;
- d)As atividades de formação decorram dos protocolos a que se refere o n.º 8 do artigo 23.º
Artigo 26.º — Formadores externos
Vigente desde: 07/07/2015
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