Aprova a Lei Orgânica da Comissão Interministerial para a Cooperação
Natureza
A Comissão Interministerial para a Cooperação (CIC) é um órgão sectorial de apoio ao Governo na área da política da cooperação para o desenvolvimento, funcionando no Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Competência
À CIC compete:
Composição
Funcionamento
Secções especializadas
Reuniões
As reuniões das secções especializadas são convocadas pelo membro do Governo que preside à CIC ou, no uso de poderes delegados, pelo presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa.
Apoio técnico e administrativo
O apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da CIC é assegurado pelo Instituto da Cooperação Portuguesa.
Regulamento de funcionamento
A CIC, reunida em plenário, aprova o seu regulamento de funcionamento, o qual é homologado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 58/94, de 24 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Abril de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - José Manuel Lello Ribeiro de Almeida - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alberto Bernardes Costa - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Maria João Fernandes Rodrigues - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 9 de Maio de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Maio de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.