Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos do Turismo de Portugal, I. P.:
Conselho diretivo
Fiscal único
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na lei quadro dos institutos públicos.
Comissão de jogos
Conselho de crédito
Equipas de turismo
Organização interna
Estatuto dos membros do conselho diretivo
Receitas
Despesas
Constituem despesas do Turismo de Portugal, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
Compensação de encargos
Contrapartidas das zonas de jogo
Património
O património do Turismo de Portugal, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
Cobrança coerciva de dívidas
Cargos dirigentes intermédios
Área de recrutamento de cargos dirigentes intermédios
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus, podem, a título excecional e devidamente fundamentado, ser recrutados de entre indivíduos licenciados sem vínculo à Administração Pública que reúnam os requisitos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente, mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração pública e do turismo, sob proposta do conselho diretivo.
Poderes de autoridade
Relações de cooperação ou associação
Criação ou participação em outras entidades
A criação, participação na criação, aquisição ou aumento de participação em entes de direito privado por parte do Turismo de Portugal, I. P., apenas se pode verificar em situações excecionais quando, cumulativamente, seja fundamentadamente demonstrada a imprescindibilidade para a prossecução das suas atribuições e seja obtida autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do turismo, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro.
Norma transitória
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 141/2007, de 27 de abril.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.