Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da Administração Pública
É aplicável aos secretários das escolas sujeitas à tutela do Ministério da Educação e de outros ministérios o disposto nos artigos 2.º e 3.º, com excepção das escolas de ensino militar e policial.
É revogado o Decreto-Lei n.º 260/88, de 23 de Julho, com excepção do artigo 3.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Março de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - José Rodrigues Pereira Penedos - Guilherme d'Oliveira Martins - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
Promulgado em 9 de Maio de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Maio de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.