O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 14.º
[...]
- 1 -A pensão de ex-prisioneiro de guerra é concedida por despacho do membro do Governo de que o interessado dependia ao tempo da captura.
- 2 -[...]