O artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 96/2024, de 28 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 25.º
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- 4 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, a ESTAMO, S. A., sucede na posição contratual da SGPCM, no que respeita aos contratos de empreitada do Palácio Foz e ao contrato do coordenador de segurança, a partir de 1 de janeiro de 2025, sendo a competência para as autorizações de pagamento nesse âmbito do membro do Governo que exerça o poder de tutela sobre a ESTAMO, S. A.
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