- 1 -No momento da celebração do contrato, o docente selecionado deve apresentar prova documental dos seguintes dados:
- a)Habilitações profissionalmente exigidas para a docência, no nível de ensino e grupo de recrutamento a que se candidata;
- b)Declaração de robustez física, perfil psíquico e características de personalidade indispensáveis ao exercício da função e vacinação obrigatória;
- c)[Revogada];
d)[Revogada];
- 2 -O formador ou técnico especializado selecionado está dispensado da apresentação dos elementos referidos na alínea a) do número anterior, sendo obrigado a apresentar prova documental das habilitações aplicáveis ao seu domínio de especialização ou requisitos específicos que a entidade competente vier a definir.
- 3 -Ao presente artigo é aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 7.º, com as necessárias adaptações.
Artigo 41.º — Documentos
RevogadoVersão 5Vigente desde: 09/05/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 5
Revogado desde 09/05/2023
Alterado
Alterado
Alterado
Original
Em vigor de 27/06/2012 a 22/10/2013