- 1 -A aprovação dos centros de inspeção compete ao IMT, I. P., e depende da verificação, do cumprimento dos requisitos de capacidade técnica de acesso e permanência na atividade e na execução do projeto constante da candidatura a verificar em vistoria a realizar pelo IMT, I. P.
- 2 -O IMT, I. P., dispõe do prazo de 60 dias para efetuar a vistoria solicitada pela entidade gestora.
Artigo 24.º — Aprovação dos centros de inspeção
Vigente desde: 03/07/2026
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Em vigor desde 03/07/2026