São aplicáveis subsidiariamente:
- a)Quanto ao procedimento de concurso para a abertura dos centros de inspeção, as disposições do CCP;
- b)Quanto aos princípios gerais e procedimento, as disposições do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- c)Quanto às contraordenações e respetivo processamento, o regime geral do ilícito de mera ordenação social.