A adjudicação deve realizar-se tendo por base o critério da mais elevada contrapartida financeira para o Estado pela atribuição da capacidade de injecção de potência na RESP e exploração da central solar fotovoltaica («Contrapartida»), nos termos estabelecidos nos documentos do concurso.
Artigo 4.º — Critério de adjudicação
Vigente desde: 21/12/2010
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Em vigor desde 21/12/2010