- 1 -A cada adjudicatário incumbem os seguintes deveres:
- a)Pagar a Contrapartida nos termos da proposta adjudicada em conformidade com o disposto no programa do procedimento;
- b)Apresentar junto da entidade competente o requerimento para a atribuição do ponto de recepção respectivo, no prazo e cumprindo todos os requisitos definidos nos documentos do procedimento e no contrato;
- c)Requerer, custear e obter todas as licenças e autorizações necessárias à construção e exploração da central solar, nos termos da lei, dos documentos do procedimento e do contrato;
- d)Promover, instalar e construir, bem como assegurar a entrada em exploração da central solar destinada à produção de energia eléctrica até à potência que lhe tenha sido adjudicada no prazo legal previsto para o efeito ou, se diferente, no prazo estabelecido nos documentos do procedimento e no contrato;
- e)Promover e obter a emissão dos actos ou a celebração dos contratos necessários à instalação da central solar, nomeadamente os relativos à aquisição da disponibilidade dos terrenos necessários à instalação e exploração da central, nos termos da lei e do contrato;
- f)Cumprir quaisquer outros deveres ou obrigações que resultem dos documentos do concurso, do contrato e da legislação em vigor.
- 2 -Nos documentos do procedimento podem ser definidas as penalidades para o incumprimento dos deveres do adjudicatário, os quais devem constar igualmente do contrato.
Artigo 8.º — Deveres
Vigente desde: 21/12/2010
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