- 1 -É republicada, no anexo i ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, com a redação atual.
- 2 -É republicado, no anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, com a redação atual.
Artigo 17.º — Republicação
Vigente desde: 27/06/2012
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Em vigor desde 27/06/2012