- 1 -O requerimento deve ser acompanhado dos documentos comprovativos da identificação do requerente, da adequação das instalações e do cumprimento das condições de funcionamento do estabelecimento nos termos dos artigos seguintes.
- 2 -Os centros regionais podem ainda solicitar, complementarmente, quaisquer outros documentos que considerem imprescindíveis à avaliação das condições de licenciamento dos estabelecimentos.
Artigo 13.º — Documentos obrigatórios
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2007
Original
Em vigor de 30/05/1997 a 12/05/2007