- 1 -São documentos necessários à avaliação dos requisitos respeitantes ao requerente:
- a)Fotocópia do cartão de pessoa colectiva ou de empresário em nome individual;
- b)Certificado do registo criminal do requerente e dos seus representantes e, bem assim, das pessoas identificadas no n.º 2 do artigo 10.º;
- c)Certidão do acto constitutivo e estatutos ou do registo comercial, quando exigível.
- 2 -A certidão do registo referida na alínea c) do número anterior, quando respeite a pessoa colectiva constituída há menos de seis meses, poderá ser substituída pela prova da apresentação a registo, sem prejuízo da apresentação da certidão logo que proferida decisão sobre o pedido de registo.
Artigo 14.º — Documentos relativos ao requerente
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2007
Original
Em vigor de 30/05/1997 a 12/05/2007