- 1 -As zonas de intervenção caraterizam-se como áreas de configuração e amplitude variáveis e adaptadas às circunstâncias e condições do tipo de ocorrência, podendo compreender zonas de sinistro, zonas de apoio, zonas de concentração e reserva e zonas de receção de reforços.
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
Artigo 18.º — Delimitação das zonas de intervenção
RevogadoVersão 3Vigente desde: 31/12/2022