- 1 -Cada CCDR é dirigida por um presidente, coadjuvado por dois vice-presidentes, cargos de direcção superior de primeiro e segundo grau, respectivamente.
- 2 -São ainda órgãos das CCDR:
- a)O fiscal único;
- b)O conselho de coordenação intersectorial;
- c)O conselho regional.
Artigo 5.º — Órgãos
Vigente desde: 27/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2007