As SGII estão sujeitas à supervisão da Inspecção-Geral de Finanças, a quem devem, anualmente, até 30 de Abril, enviar o relatório e contas do ano anterior.
Artigo 13.º — Supervisão
Vigente desde: 04/04/1991
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/04/1991