Altera a composição, as competências e o funcionamento da Comissão de Explosivos
Objecto
O presente diploma define a composição e competências da Comissão de Explosivos.
Comissão de Explosivos
A Comissão de Explosivos é um órgão de consulta do Ministro da Administração Interna e do director nacional da Polícia de Segurança Pública em matéria de licenciamento, regulação e fiscalização das actividades de fabrico, armazenagem, comércio e utilização de produtos explosivos.
Composição
O presidente, nomeado pelo Ministro da Administração Interna de entre técnicos e investigadores de reconhecido mérito científico em matéria de explosivos;
Três personalidades de reconhecido mérito, sendo um académico da área dos explosivos e um jurista, designados pelo Ministro da Administração Interna;
Um representante do Ministro da Economia;
Um representante do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território;
Uma personalidade de reconhecido mérito designada pelo Ministro da Ciência e da Tecnologia;
Uma personalidade designada pelo director nacional da PSP;
Uma personalidade designada pelo director do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
O director do Departamento de Armas e Explosivos da Direcção Nacional da PSP, por inerência;
Um representante da Direcção-Geral da Indústria;
Um representante do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho;
Um representante do Instituto do Ambiente;
Um representante do Serviço Nacional de Bombeiros;
Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
Dois representantes das associações representativas do sector.
Competências
À Comissão de Explosivos compete, designadamente:
Organização
Funcionamento
Apoio
A Comissão de Explosivos funciona no âmbito da PSP, nos termos da respectiva lei de organização e funcionamento, cabendo a esta força de segurança disponibilizar as condições de funcionamento e o apoio necessário ao desempenho das suas funções.
Remuneração
Norma revogatória
São revogados os artigos 25.º e 26.º da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Março de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Luís Garcia Braga da Cruz - Paulo José Fernandes Pedroso - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 2 de Maio de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Maio de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.