Saltar para o conteúdo principal

Artigo 21.º — Sistema de controlo interno das autoridades de gestão dos programas operacionais temáticos, regionais do continente, de desenvolvimento rural e Mar 2020

Vigente desde: 16/05/2018

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/05/2018